sexta-feira, março 10, 2006

Medidas Provisórias

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, pode com força de lei adotar Medidas Provisórias que são dispositivos que delegam ao poder Executivo nos casos de urgência, relevância e do interesse público, a possibilidade de criação de leis sem demora de tramitação. Sua aprovação ou rejeição depende do Congresso Nacional. As medidas podem ser reeditadas, sobre a mesma matéria rejeitada, mas são tornadas sem efeito se não forem votadas em trinta dias. Muitos presidentes vão reeditando de trinta dias em trinta dias as medidas até que consigam a aprovação do Congresso. Lula quando era oposição a FHC o criticou ferozmente no uso abusivo das Medidas Provisórias. Agora no poder,tem feito o mesmo ou pior. Viram a última que trata da possibilidade dos patrões descontarem no Imposto de Renda os gastos com as empregadas domésticas?
O mote é incentivar a contratação formal de empregados domésticos com o intuito de reduzir o número desses profissionais que trabalham sem carteira assinada. Sabemos que na verdade se trata de mais uma de suas estratégias para a reeleição.

4 Comments:

Blogger Carmen said...

Não quero ser chata, mas é por isso que não estou com o Lula mais, a despeito de ter sido sempre petista. Prefiro muito mais a Heloísa do esse incoerente do Luís Inácio...

11 março, 2006  
Blogger Marco Aurélio said...

Já te falei que acho a Heloísa Helena muito bem intencionada, com boas posições políticas,mas ainda um pouco inesperiente. Agora começo a refletir se ela talvez seja melhor do que o presidente molusco.

Bjs

13 março, 2006  
Anonymous Anônimo said...

Na verdade é que todo politico na epoca de eleição quer ficar bonzinho.Essa já não cola mais!!

13 março, 2006  
Anonymous Anônimo said...

Infelizmente as medidas provisórias nada mais são do que "o jeitinho brasileiro" só que dessa vez com outra roupagem e com cara de legalidade.

16 março, 2006  

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